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Que licença precisa a sua obra?
Responda a 3 perguntas e saiba se a sua obra provavelmente exige licença, comunicação prévia ou está isenta — segundo o novo regime de licenciamento (DL 108/2026, em vigor a 3 de agosto de 2026). Resultado indicativo e gratuito.
NOVO RJUE 2026
O que muda no licenciamento de obras
A partir de 3 de agosto de 2026, entra em vigor o novo regime de licenciamento de obras (RJUE, republicado pelo Decreto-Lei 108/2026). O sistema fica mais rápido: mais obras passam a estar isentas ou sujeitas apenas a comunicação prévia, e o silêncio da câmara municipal dentro dos prazos legais pode valer como aprovação (deferimento tácito).
A contrapartida é mais responsabilidade do seu lado. A fiscalização municipal não desaparece — passa a incidir mais depois de a obra avançar, e a lei alarga a responsabilidade solidária ao dono de obra quando a obra viola as condições da licença ou da comunicação prévia.
Antes de assinar seja o que for, confirme também se o empreiteiro tem alvará ou certificado IMPIC válido: verificar alvará IMPIC por NIF.
DÚVIDAS COMUNS
Perguntas frequentes
- Preciso de licença para remodelar o interior da minha casa?
- Depende. Se a obra não mexer no exterior (fachadas, telhados) nem na estabilidade do edifício, está isenta de licença e comunicação prévia (art. 6.º n.º 1 al. b) do RJUE). Se mexer na estrutura, continua isenta, mas exige projeto de estabilidade e termo de responsabilidade de técnico habilitado.
- O que é a comunicação prévia?
- É uma declaração que, desde que corretamente instruída com todos os elementos aplicáveis, permite avançar com a obra depois de pagar as taxas devidas e de comunicar o início dos trabalhos, sem necessidade de um ato permissivo da câmara municipal (art. 34.º n.º 2 do RJUE).
- O que é o deferimento tácito?
- É quando o silêncio da câmara municipal, dentro dos prazos máximos previstos na lei, vale como aprovação. Acontece em vários momentos do novo regime — por exemplo, na aprovação do projeto de arquitetura ou na decisão sobre o pedido de licença.
- Qual é a coima por fazer obras sem licença?
- Pode chegar a 200.000€ para pessoas singulares e a 450.000€ para pessoas coletivas, em obra sem título ou desconforme com o projeto, a licença ou a comunicação prévia (art. 98.º do RJUE).
- O que muda a 3 de agosto de 2026?
- A câmara municipal passa a verificar menos antes de a obra começar e mais depois — mais comunicação prévia, mais deferimento tácito (silêncio a valer aprovação), e mais responsabilidade para quem submete a comunicação e para quem manda fazer a obra. A fiscalização municipal mantém-se: não é que a câmara deixe de verificar, é que verifica menos antes, e mais depois.
- Preciso de licença para construir um muro?
- Um muro até 1,8 m de altura que não confine com a via pública está, em regra, isento de licença (art. 6.º-A n.º 1 al. b) do RJUE); um muro de suporte de terras pode ir até 2 m. Acima destes limites, ou confinando com a via pública, aplica-se o regime geral de licença.
- O dono de obra pode ser responsabilizado por uma obra ilegal?
- Sim. O novo regime alarga a responsabilidade solidária aos promotores e donos de obra, além de empreiteiros e diretores de obra, quando a obra viola as condições da licença, comunicação prévia ou informação prévia (art. 100.º-A n.º 3 do RJUE). Por isso, escolher e verificar a construtora tornou-se ainda mais crítico.
O sistema ficou mais rápido. A responsabilidade de escolher bem a construtora continua do seu lado.
Faça uma verificação completa antes de assinar: insolvências, processos judiciais, dívidas, alvarás e histórico de gerentes em segundos.
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