Skip to content
Voltar ao início

O Problema das SPVs na Construção em Portugal

9 min de leitura
SPVpromotor imobiliáriosociedade-veículoproteçãoconstrução

Imagine que compra um apartamento novo num empreendimento que parecia sólido. Dois anos depois, aparecem infiltrações graves, fissuras estruturais, problemas na impermeabilização. Vai reclamar à empresa que lhe vendeu a casa e descobre que essa empresa já não existe, ou melhor, existe mas já não tem nada. Zero ativos, zero dinheiro, zero capacidade de responder por coisa nenhuma. O promotor que ficou com os lucros? Está noutra empresa, a vender outro empreendimento, intocável.

Isto não é ficção. É o funcionamento normal das sociedades-veículo na promoção imobiliária em Portugal, e é um dos maiores buracos de proteção ao consumidor no setor da construção.

O que é uma sociedade-veículo (SPV)

Uma SPV, ou Special Purpose Vehicle, é uma empresa criada com um único propósito: desenvolver um empreendimento específico. Em vez de o promotor imobiliário usar a sua empresa principal para construir e vender o projeto, cria uma sociedade separada, normalmente uma sociedade por quotas unipessoal, dedicada exclusivamente àquela promoção.

Em teoria, a ideia tem justificação: isolar o risco de cada projeto para que o fracasso de um empreendimento não arraste os outros. Na prática, o que acontece com demasiada frequência é outra coisa. O promotor cria uma sociedade com capital social mínimo, canaliza as receitas das vendas para fora dessa sociedade à medida que os apartamentos são vendidos, e quando a comercialização termina, a empresa fica esvaziada. Se surgem problemas anos depois, e na construção surgem sempre, não há património para responder.

O capital social de 1 euro

Desde 2011, a legislação portuguesa permite constituir uma sociedade por quotas com um capital social tão baixo quanto 1 euro por sócio. Para uma sociedade unipessoal por quotas, o mínimo legal é literalmente 1 euro. Na prática, muitas destas SPVs imobiliárias são constituídas com capitais entre 1 e 500 euros.

Pense no que isto significa. Uma empresa com 500 euros de capital social pode legalmente promover e vender um empreendimento de milhões. Os compradores assinam CPCVs e escrituras com uma entidade que tem menos capital do que o custo de um jantar. Se algo correr mal, a responsabilidade limita-se ao património da sociedade, que no momento em que os problemas aparecem já foi distribuído aos sócios ou transferido para outras entidades.

Antes de 2011, o capital social mínimo para uma sociedade por quotas era de 5.000 euros, o que já não era muito, mas pelo menos obrigava a algum compromisso. A flexibilização foi pensada para facilitar o empreendedorismo, mas no setor imobiliário criou uma porta aberta para o esvaziamento de responsabilidades.

Como funciona o esquema na prática

O padrão repete-se com variações mínimas:

  1. Constituição da SPV - O promotor cria uma sociedade unipessoal por quotas com capital social mínimo, normalmente entre 1 e 500 euros. A empresa é registada poucos meses antes do início da comercialização do empreendimento.
  2. Comercialização - Os apartamentos são vendidos em planta ou em construção. Os compradores assinam CPCVs com a SPV, não com o promotor enquanto pessoa singular ou com a empresa-mãe do grupo. Os sinais e reforços entram nas contas da SPV.
  3. Construção e entrega - A obra é executada, as escrituras são feitas em nome da SPV. Os compradores recebem as suas casas.
  4. Esvaziamento - Com as vendas concluídas, os lucros são distribuídos ao sócio único (o promotor) como dividendos ou transferidos por outros mecanismos. A SPV fica com património residual ou nulo.
  5. Defeitos aparecem - Dois, três, cinco anos depois, surgem problemas de construção. Os compradores tentam acionar a garantia e descobrem que a empresa vendedora não tem com que responder.

O promotor, enquanto pessoa singular, está protegido pela responsabilidade limitada da sociedade. Os seus bens pessoais, as suas outras empresas, os seus outros empreendimentos ficam todos intocáveis. O comprador fica com os defeitos e sem recurso efetivo.

O que diz a lei (e o que não diz)

O Decreto-Lei 84/2021, que transpôs as diretivas europeias de proteção ao consumidor, estabelece prazos de garantia significativos para imóveis: 10 anos para defeitos estruturais e 5 anos para os restantes defeitos de conformidade. São prazos longos e, no papel, protegem bem o comprador.

O problema é que estes prazos só têm valor se a entidade responsável existir e tiver capacidade financeira para responder. Uma garantia de 10 anos contra uma empresa que foi esvaziada 6 meses depois das escrituras vale zero na prática.

O Artigo 1225.º do Código Civil responsabiliza tanto o construtor como o promotor-vendedor por defeitos na construção. Mas, mais uma vez, a responsabilidade é da sociedade, não da pessoa por trás dela. E se a sociedade não tem ativos, a responsabilidade existe no papel mas não se materializa.

Em teoria, existe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, o chamado "levantamento do véu corporativo", que permitiria responsabilizar diretamente o sócio do promotor. Mas a jurisprudência portuguesa aplica esta figura com muita cautela, apenas em casos de abuso manifesto, e o processo é longo, caro e incerto. Na esmagadora maioria dos casos, o comprador desiste antes de chegar lá.

Ao contrário de países como Espanha, onde existem mecanismos obrigatórios de garantia financeira para promoção imobiliária, Portugal não obriga os promotores a constituir seguros ou cauções que garantam a reparação de defeitos após a venda. Esta lacuna é, genuinamente, uma das maiores falhas de proteção ao consumidor no mercado imobiliário português.

O caso Palmela como exemplo extremo

O caso Palmela, que rebentou no final de 2025, é o exemplo mais mediático do que acontece quando as estruturas societárias são usadas para blindar promotores. A Diagramamotriz, constituída em 2017 como sociedade unipessoal, vendeu as mesmas casas a múltiplos compradores em empreendimentos como o Palmela Dreams e o Alcaide Villas, acumulando 27 milhões de euros em dívidas e deixando 114 famílias sem casa e sem dinheiro.

Este caso é de burla declarada, não é o padrão típico da SPV que descrevemos acima. Mas ilustra perfeitamente o problema de fundo: quando toda a relação contratual do comprador é com uma sociedade limitada de estrutura mínima, a proteção efetiva do consumidor depende inteiramente da boa-fé e da capacidade financeira dessa entidade. E quando nenhuma das duas existe, não há rede de segurança.

Os lesados de Palmela pediram, entre outras coisas, a obrigatoriedade de registo dos CPCVs e a criação de contas fiduciárias para os sinais entregues. São medidas que fariam diferença, mas que até hoje não foram implementadas.

Os sinais de alerta: o que verificar

Se está a comprar casa em construção ou recém-construída, há indicadores concretos que podem ajudar a identificar este tipo de estrutura:

  • Capital social abaixo de 5.000 euros - Uma promotora imobiliária com capital social de 1, 100 ou 500 euros que está a vender apartamentos de centenas de milhares de euros é um desequilíbrio que deve questionar. Consulte o registo comercial da empresa.
  • Data de constituição muito recente - Uma empresa fundada há 3 ou 6 meses que já está a comercializar um empreendimento de grande escala merece investigação. Que historial tem? Que obras já entregou? Se a resposta é "nenhuma", a prudência manda desconfiar.
  • Empresa de projeto único - Se o objeto social e toda a atividade da empresa se resumem a um único empreendimento, é provável que se trate de uma SPV que será esvaziada ou dissolvida após as vendas.
  • Promotor diferente do construtor - Identifique quem é o promotor (quem vende) e quem é o construtor (quem constrói). São a mesma empresa? Se não, peça a identificação de ambos. O seu CPCV é com o promotor, mas os defeitos de construção são da responsabilidade do construtor. Se ambos forem SPVs, o risco multiplica-se.
  • Sócio único com histórico noutras empresas - Pesquise o nome do sócio ou administrador da SPV. Se essa pessoa já esteve associada a empresas que entraram em insolvência ou que foram dissolvidas após empreendimentos anteriores, é o padrão clássico de carrossel societário.

Como se proteger antes de comprar

Não existe proteção perfeita contra este problema enquanto a legislação não mudar, mas há medidas que reduzem significativamente o risco:

  • Peça a Ficha Técnica da Habitação (FTH) - O Decreto-Lei 68/2004 obriga o promotor a disponibilizar este documento, que identifica o promotor, o construtor e os técnicos responsáveis. É o ponto de partida para saber com quem está realmente a lidar.
  • Verifique o construtor, não só o promotor - O construtor precisa de alvará IMPIC. O promotor não. Se o construtor tiver alvará válido e situação financeira sólida, pelo menos tem uma segunda via de responsabilização em caso de defeitos.
  • Consulte o CITIUS - Pesquise a SPV e os seus administradores por processos de insolvência, PER (Processo Especial de Revitalização) ou ações cíveis. Se encontrar processos como devedor, é sinal de alerta.
  • Negocie uma garantia bancária ou seguro de construção - Embora não seja obrigatório em Portugal, pode negociar com o promotor a constituição de uma garantia bancária que cubra o valor do sinal e dos pagamentos intermédios. Se o promotor recusar, pergunte-se porquê.
  • Inclua o NIF do construtor no CPCV - Não há obrigação legal, mas pode exigir como condição para assinar. Saber quem constrói é tão importante como saber quem vende.

Verificação automática com o ObraXRAY

O ObraXRAY cruza automaticamente dados de registo comercial, processos judiciais no CITIUS, situação no IMPIC, listas de devedores e histórico de administradores. Numa única pesquisa por NIF, consegue ver o capital social da empresa, a data de constituição, se tem processos de insolvência ou PER, se os administradores têm histórico noutras sociedades problemáticas, e se o construtor tem alvará válido.

Esta verificação é particularmente relevante quando está a comprar a uma SPV. Os sinais de alerta que descrevemos, capital mínimo, empresa recente, administrador com histórico, são exatamente o tipo de informação que o ObraXRAY identifica e sinaliza automaticamente.

Antes de assinar um CPCV com uma empresa que pode não existir daqui a 2 anos, verifique-a no ObraXRAY. São menos de 20 euros para saber com quem está realmente a lidar.

Verifique a sua construtora agora

Consulte qualquer empresa de construção portuguesa em segundos. Processos judiciais, licenças IMPIC, score de risco - tudo de fontes oficiais do governo.

Pesquisar construtoras

5 fontes de dados oficiais

CITIUS

Processos judiciais

IMPIC

Licenças de construção

Registo Comercial

Dados da empresa

Publicações MJ

Publicações oficiais

Administradores

Análise de sócios e gerentes