Já tínhamos escrito sobre o novo regime de licenciamento de obras (o Decreto-Lei n.º 108/2026, que revê o RJUE) e sobre a data em que entraria em vigor: 3 de agosto de 2026. Essa data deixou de ser válida. O Governo adiou oficialmente a entrada em vigor da reforma para 1 de outubro de 2026.
Não é um boato nem uma proposta ainda em discussão: o adiamento já está aprovado e publicado. Se está a preparar uma obra, vale a pena perceber exatamente o que mudou.
O que aconteceu
O Conselho de Ministros aprovou o adiamento a 23 de julho de 2026. A mudança ficou depois formalizada em Diário da República: a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho, e a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, confirmam que o Decreto-Lei n.º 108/2026 só "produz efeitos" a partir de 1 de outubro de 2026. A data inicial, 3 de agosto, já não se aplica.
A mesma Declaração de Retificação de 27 de julho também corrigiu outras disposições do texto original do diploma. É sinal de que, semanas antes daquela que seria a data de entrada em vigor, o Governo ainda estava a afinar a letra da lei.
Porque foi adiado
A justificação oficial é dar mais tempo às câmaras municipais para se prepararem: parametrizar as plataformas informáticas que o novo regime exige (a Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos, artigo 8.º-A do RJUE republicado) e aguardar a regulamentação complementar que ainda faltava sair. Os promotores imobiliários acolheram bem a decisão: a APPII (Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários) considerou que o adiamento garante que uma reforma tão relevante para o setor avança com o enquadramento regulamentar e tecnológico necessário, em vez de entrar em vigor com as autarquias ainda por preparar.
O que isto significa até 1 de outubro
Na prática, para quem vai submeter um processo de licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia entre agora e 1 de outubro de 2026, continuam a aplicar-se as regras atuais (o RJUE na versão anterior a esta reforma, do Decreto-Lei n.º 555/99). O regime de comunicação prévia generalizada e deferimento tácito alargado que descrevemos no artigo anterior ainda não está em vigor. Não assuma o contrário.
O que não muda: a responsabilidade continua a deslocar-se para si
Este adiamento é sobre o calendário, não sobre a substância da reforma. Quando o novo regime entrar mesmo em vigor, a 1 de outubro, mantém-se o essencial: menos verificação prévia da câmara, mais responsabilidade para quem submete e para quem encomenda a obra, e a responsabilidade solidária alargada do artigo 100.º-A que já tínhamos explicado. Este adiamento não é uma razão para relaxar a verificação da construtora, é mais tempo para se preparar antes de a mudança chegar. E verificar quem vai executar a sua obra continua a ser sensato hoje, independentemente da data em que a lei entra em vigor.
Vai começar uma obra? Se ainda não sabe se a sua obra precisa de licença, comunicação prévia ou está isenta (sob o regime atual, que é o que se aplica até 1 de outubro), experimente a ferramenta gratuita de licenciamento da ObraXRAY. E antes de assinar seja o que for, pesquise o NIF da construtora na ObraXRAY.
Nota: o artigo anterior foi escrito antes deste adiamento e ainda refere "3 de agosto" nalguns pontos. A data correta, a partir de agora, é 1 de outubro de 2026.